Vínculo Empregatício

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Trabalho sem registro, Fraudes, Pejotização e Pseudocooperativas.

As relações de trabalho estão em transformação e o clamor por contratos simplificados e ágeis tem servido de pretexto para práticas fraudulentas.

Modalidades como Pejotização e de Pseudocooperativismo, dentre outras, têm sido utilizadas em larga escala como formas de burlar vínculos empregatícios, com o argumento de que o prestador do serviço seria um Profissional Autônomo.

Infelizmente, o trabalhador não tem força para negociar as condições contratuais e o exame da realidade de sua relação contratual fica relegada para o momento de sua rescisão. O exame do vínculo empregatício é feito via de regra pelo preenchimento dos requisitos que se extraem dos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas: Pessoalidade, Continuidade, Onerosidade e Subordinação.

A subordinação, todavia, acaba assumindo certo protagonismo neste exame. Preservar provas que demonstrem estes
requisitos, principalmente a subordinação, é de suma importância para o sucesso de uma ação que se busca o reconhecimento do vínculo empregatício.

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Diego Ruiz

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Formado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
Árbitro e Mediador
Especialista em Direito do Trabalho com atuação em mais de 1500 processos judiciais
Especialista em Direito de Família
Secretário da Associação Comercial de Diadema na Gestão 2013/2015

OAB/SP 203.781