Reversão de demissão por Justa Causa

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O trabalhador pode questionar na Justiça do Trabalho a demissão por Justa Causa aplicada por seu empregador. A demissão por justa causa é a mais grave penalidade aplicada ao empregado e deve ser procedida com cautela pelo Empregador.

A penalidade deve ser aplicada imediatamente ao ato faltoso, que deve ser de tal gravidade que torne insuportável a manutenção do contrato de trabalho. O empregador deverá observar, ainda, a proporcionalidade da penalidade em relação ao ato faltoso, de sorte que apenas aqueles que tornem a manutenção do contrato de trabalho impossível e/ou que impliquem na quebra de confiança, ensejarão a aplicação da rescisão por justa causa de plano.

A maioria dos atos faltosos devem ser precedidas de advertências verbais e por escrito para que seja possível a
aplicação da demissão por justa causa na hipótese de reincidência. Os atos faltosos que podem ensejar a aplicação da demissão por justa causa estão previstas no artigo 482 da CLT.

Revertida a justa causa, o trabalhador terá direito a percepção integral de suas verbas rescisórios, bem como, ao acesso aos depósitos do FGTS com a incidência de multa rescisória de 40% e guias do Seguro Desemprego.

Para mais informações, entre em contato com F. Ruiz Advocacia. Disponibilizamos opções de atendimento presencial ou por videochamada. Esse primeiro contato não tem custo. Caso seja prestado algum serviço, os valores serão informados previamente.

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Diego Ruiz

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Formado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
Árbitro e Mediador
Especialista em Direito do Trabalho com atuação em mais de 1500 processos judiciais
Especialista em Direito de Família
Secretário da Associação Comercial de Diadema na Gestão 2013/2015

OAB/SP 203.781