Rescisão Contratual e Verbas Rescisórias

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É sempre comum que surjam dúvidas em relação aos direitos e verbas inerentes a rescisão do contrato de trabalho, seja na forma de pedido de demissão, demissão sem justa causa e demissão por justa causa. A rescisão contratual pode, ainda, ocorrer de outras formas, como, por exemplo, por mútuo consentimento ou pelo falecimento de uma das partes.

Antes de formalizar ou comunicar um “pedido de demissão” é prudente consultar um advogado sobre a possibilidade de caracterização de uma “rescisão indireta” na hipótese de transgressões por parte do empregador. A rescisão indireta é a justa causa do empregado em relação ao empregador e está prevista no art. 483 da CLT.

Verifique seus direitos rescisórios com um de nossos advogados. Disponibilizamos opções de atendimento presencial ou por videochamada. Esse primeiro contato não tem custo. Caso seja prestado algum serviço, os valores serão informados previamente.

Para outras informações sobre Direito de Trabalho, entre em contato com o nosso escritório e agende seu atendimento online ou presencial. Fale agora mesmo com a nossa equipe através do botão do WhatsApp.

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Diego Ruiz

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Formado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
Árbitro e Mediador
Especialista em Direito do Trabalho com atuação em mais de 1500 processos judiciais
Especialista em Direito de Família
Secretário da Associação Comercial de Diadema na Gestão 2013/2015

OAB/SP 203.781