Pensão por Morte

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Em 1º de janeiro de 2022 entrou em vigor dispositivo legal que prevê novas faixas etárias para apuração do período de pagamento da pensão por morte, com aumento de um ano nas idades pré-estabelecidas desde 2015, em razão do aumento da expectativa de sobrevida do brasileiro.

Assim, salvo algumas exceções, para óbitos ocorridos a partir do dia 01 de janeiro desse ano o beneficiário cônjuge ou companheiro receberá o benefício por período pré-definido a depender da sua idade na data do óbito segundo a tabela a seguir:

  • Menos de 22 anos – pensão paga por 3 anos
  • Entre 22 e 27 anos – pensão paga por 6 anos
  • Entre 28 e 30 anos – pensão paga por 10 anos
  • Entre 31 e 41 anos – pensão paga por 15 anos
  • Entre 42 e 44 anos – pensão paga por 20 anos
  • 45 anos ou mais – pensão vitalícia

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Dra Daniela

Daniela Mitiko Kamura

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Formada em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas.
Especialista em Direito Previdenciário.
Pós-Graduada em Direito Material do Trabalho.
Pós-Graduada em Direito Processual Civil.

OAB 214716