Partilha de Bens

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Durante o casamento ou união estável é natural que o casal compartilhe objetivos de vida e acumule alguns bens. Todavia, sendo inevitável a separação, o casal se depara com algumas questões delicadas, dentre elas a partilha dos bens.

O divórcio ocorrerá independentemente da partilha, que poderá ser postergada para momento futuro, como autoriza o artigo 1.581 do Código Civil. A via para decretação do divórcio poderá ser judicial ou extrajudicial, a depender do caso concreto.

O regime de bens escolhido no momento da união ditará como o patrimônio dos cônjuges será dividido após o término do relacionamento.

Comunhão universal de bens

Consiste na partilha de todos os bens adquiridos pelos cônjuges antes e durante o casamento.

Separação total de bens

Todos os bens adquiridos durante o casamento serão de propriedade individual de quem o adquiriu. Caso o bem tenha sido adquirido em conjunto, ele será repartido de acordo com a porcentagem de contribuição de cada um.

Separação obrigatória de bens

Segue a mesma regra da separação total de bens, mas é um regime imposto quando um dos nubentes possuir mais de 70 anos, por exemplo.

Separação parcial de bens

Neste caso, os bens adquiridos durante o casamento serão partilhados na proporção de 50% para cada uma das partes.

Bens que foram adquiridos antes do casamento ou foram recebidos por meio de herança ou doações não entram na partilha.

No Brasil, esse é o regime padrão, e empregado sempre que o casal não escolha expressamente outro tipo de regime.

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Diego Ruiz

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Formado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
Árbitro e Mediador
Especialista em Direito do Trabalho com atuação em mais de 1500 processos judiciais
Especialista em Direito de Família
Secretário da Associação Comercial de Diadema na Gestão 2013/2015

OAB/SP 203.781