Overbooking e Cancelamentos de Voos

Mande Mensagem

(11) 9 4038-8507

Mande E-mail

contato@fruizadvocacia.com.br

Ligue

(11) 4044-4154

Overbooking geralmente acontece quando uma empresa aérea vende mais passagens do que a capacidade de lugares na aeronave. Mesmo sendo uma prática que acontece com frequência, ela é ilegal no Brasil e as companhias aéreas devem arcar com indenizações aos passageiros lesados.

Caso o passageiro tenha sido impedido de embarcar terá direito ao reembolso do valor da passagem ou reacomodação gratuita em outro voo, da própría empresa ou de terceira, ou até mesmo remarcação da passagem aérea, sem ônus.

A empresa aérea ainda terá que arcar com assistência material, garantindo necessidades com alimentação, hospedagem (se necessário) e traslados entre o hotel e aeroporto, até o momento do novo embarque.

Para outras informações sobre Direito do Consumidor, entre em contato com o nosso escritório e agende seu atendimento online ou presencial. Fale agora mesmo com a nossa equipe através do botão do WhatsApp.

Mande sua mensagem

dr-diego-ruiz

Diego Ruiz

(11) 9 4038-8507

Formado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
Árbitro e Mediador
Especialista em Direito do Trabalho com atuação em mais de 1500 processos judiciais
Especialista em Direito de Família
Secretário da Associação Comercial de Diadema na Gestão 2013/2015

OAB/SP 203.781

dr-diego-ruiz

Diego Ruiz

(11) 9 4038-8507

Formado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
Árbitro e Mediador
Especialista em Direito do Trabalho com atuação em mais de 1500 processos judiciais
Especialista em Direito de Família
Secretário da Associação Comercial de Diadema na Gestão 2013/2015

OAB/SP 203.781