Overbooking geralmente acontece quando uma empresa aérea vende mais passagens do que a capacidade de lugares na aeronave. Mesmo sendo uma prática que acontece com frequência, ela é ilegal no Brasil e as companhias aéreas devem arcar com indenizações aos passageiros lesados.
Caso o passageiro tenha sido impedido de embarcar terá direito ao reembolso do valor da passagem ou reacomodação gratuita em outro voo, da própría empresa ou de terceira, ou até mesmo remarcação da passagem aérea, sem ônus.
A empresa aérea ainda terá que arcar com assistência material, garantindo necessidades com alimentação, hospedagem (se necessário) e traslados entre o hotel e aeroporto, até o momento do novo embarque.
Para outras informações sobre Direito do Consumidor, entre em contato com o nosso escritório e agende seu atendimento online ou presencial. Fale agora mesmo com a nossa equipe através do botão do WhatsApp.