O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Quem tem direito?
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.
Ausência de depósitos e Rescisão Indireta (Justa Causa do Empregado)
Fique atento, se o seu empregador não está efetuando os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, você pode rescindir o contrato de trabalho por justa causa (rescisão indireta) e receber todas as suas verbas rescisórias. Trata-se de violação a um direito social previsto na Constituição Federal (art. 7, XXIX), configurando a hipótese da alínea “d” do art. 483 da CLT: “não cumprir o empregador as obrigações do contrato.”
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