A nova Reforma da Previdência (EC 103/2019) está em vigor e ainda gera muitas dúvidas entre as pessoas.
A aposentadoria por tempo de contribuição já não existe. Foram criadas quatro regras de transição para contemplar aqueles trabalhadores que buscavam esta modalidade:
- Transição por pontos
- Idade mínima prograssiva
- Pedágio de 50%
- Pedágio de 100%
Além dessas, existem outras regras para a aposentadoria. Para garantir que os cálculos sejam feitos corretamente é importante contar com um advogado previdenciarista e realizar corretamente seu planejamento.
A F. Ruiz Advocacia auxilia no seu planejamento previdenciário e colabora com a sua aposentadoria.
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