Saiba as principais regras da licença-maternidade e paternidade

Um dos benefícios mais importantes dos trabalhadores que contribuem com o INSS é a licença-maternidade ou paternidade. Mesmo quem está desempregado, mas continua recolhendo sua contribuição tem direito ao benefício.

Empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã possui regras diferenciadas dessas licenças e cabe aos profissionais do RH orientar os empregados e proteger a empresa de ações trabalhistas.

Licença-maternidade

Um dos benefícios mais importantes conquistados pelas mulheres, a licença-maternidade foi um divisor de águas para as trabalhadoras.

Garantida pela Constituição, a licença é concedida às mulheres que deram à luz ou adotaram um bebê. Ela pode se ausentar durante 120 sem ter qualquer prejuízo ao salário ou ao cargo ocupado na empresa.

Como dito anteriormente, as empresas que são participantes do Programa Empresa Cidadã têm regras específicas. Nesses casos a licença-maternidade é de até 180 dias.

A Reforma Trabalhista de 2017 não modificou as regras da licença. Porém mudou a relação entre colaborador e empresa, impactando as gestantes em outros direitos.

Os direitos da nova lei dão à gestante o direito a alterar o local de trabalho em situações insalubres, um período para comunicar o empregador sobre a gravidez em caso de demissão, combinar o período de férias e o tempo de licença-maternidade e ter pausas durante o expediente para amamentação.

Por ser um benefício para mulheres que tenham vínculo empregatício ou por ação voluntária, a mulher que continuar contribuindo normalmente poderá solicitar o pagamento da licença durante 120 dias e se dedicar à maternidade.

Algumas condições especiais também possibilitam o pedido da licença-maternidade:

  • Em caso de aborto espontâneo a mulher tem direito a 14 dias de licença.
  • Caso o bebê nasça sem vida, a partir da 23ª semana, a mulher tem 120 dias de licença.
  • Em adoção de criança de até 12 anos o benefício pode ser concedido ao pai ou à mãe (apenas um dos dois).
  • A licença pode ser solicitada 28 dias antes do parto ou até 92 dias após o nascimento do bebê e deve ser informada por meio de atestado médico.

Licença-paternidade

O período de afastamento ao pai do recém-nascido é de 5 dias sem descontos salariais. Para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã a licença é estendida para 20 dias corridos. Servidores públicos também tem a mesma quantidade de dias de afastamento.

As empresas que obstam ou embaraçam a percepção desses benefícios colocam-se em risco de sofrer multas ou responder por ações trabalhistas.

A F. Ruiz Advocacia conta com profissionais que trabalham na área de Direito de Família e podem colaborar com esse e outros assuntos.

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