Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu uma idade mínima para pedir a aposentadoria do INSS. De 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de um tempo mínimo de contribuição.
Já para aqueles que estão próximos de se aposentar há uma regra de transição. Eles terão um período de adaptação que permitirá ter o benefício antes. Dos cinco tipos de transição, três casos já possuem mudanças neste ano.
As regras que estabelecem idade mínima, em 2021, diziam que mulheres conseguiam se aposentar com 57 anos e homens com 62 anos. Já em 2022 a idade mínima aumenta seis meses para ambos.
As mudanças para as regras de pontos são de 88 para 89 para mulheres e de 98 para 99 para homens.
Para as mulheres, na regra de transição da aposentadoria por idade, é preciso ter 61 anos e seis meses. No ano passado era necessário ter 61 anos.
O pedágio de 50% e de 100% não tem alterações.
Pedágio de 50%
Mulher: se contribuiu por ao menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima.
Homem: se contribuiu por ao menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019) pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima.
Pedágio de 100%
Mulher: pode se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019).
Homem: pode se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor (em novembro de 2019).
No site da CNN Brasil você obtém mais informações sobre essas mudanças.
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