Pensão alimentícia – quais as condições desse direito?

A pensão alimentícia é uma prestação, geralmente pecuniária e periódica, necessária para a manutenção individual para roupas, comida, habitação.

Todo aquele que não tenha condições de automanutenção tem direito à pensão. Pode ser filho, netos, pais, avós, ex esposa ou ex companheira. As gestantes têm direito ao que chamamos alimentos gravídicos, prestado pelo pai nas despensas médicas durante o período de gestação.

O Artigo 1.695 do Código Civil diz que “são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença”.

A duração do pagamento é estabelecida até a alteração da situação financeira do alimentando. O prazo mais comum é quando ele atinge a maioridade ou conclui o nível superior. Para filhos que possuam alguma deficiência, mesmo maior de idade, se mantém a pensão até a cessação da incapacidade.

O pagamento pode ser realizado pelos familiares ou então pelo Estado, em caso de alimentos civis. Este último pode prestar auxílios financeiros através de benefícios previdenciários, como é no caso da assistência social.

Pais e mães podem ser responsáveis pela pensão alimentícia. A decisão é tomada com base no responsável com quem a criança reside. Em tese, o outro é quem deve efetuar o pagamento.

Há casos em que os avós assumem a obrigação. São chamados alimentos avoengos.

Existem duas maneiras de fixar o alimento:

  • Alimentos extrajudiciais: acordados em título executivo extrajudicial, como o contrato assinado por duas testemunhas
  • Sentença judicial: onde é necessária a contratação de um advogado para ingressar com uma ação de alimentos.

Consulte a F. Ruiz Advocacia para saber mais detalhes sobre Pensão Alimentícia e outras questões sobre Direito de Família.

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