Os direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho

Acidentes de trabalho ocorrem pelo exercício da atividade à serviço de uma empresa, instituição, durante trabalho doméstico.

É caracterizado por lesão corporal ou alguma perturbação funcional, que cause redução ou perda da capacidade laborativa, seja ela temporária ou permanente, ou até mesmo a morte do trabalhador.

O acidente de trabalho pode ser gerado por doença do trabalho, doença profissional, através de ato de agressão, ofensas físicas intencionais, imprudência ou negligência, ou acidente no percurso para ou trabalho ou residência, em qualquer meio de veículo.

A confirmação do acidente de trabalho se dá por uma perícia médica realizada no INSS, que irá identificar a relação entre a atividade exercida e o acidente.

Para a CLT o acidente de trabalho pode ser dividido por três categorias:

  • Acidente típico – acontece no local de trabalho ou seus arredores, dentro do expediente. Pode acontecer por imprudência, negligência ou causas naturais.
  • Acidente atípico – acontece pela repetição de atividades do trabalho ou por doença. São atos de agressão ou sabotagem, contaminação acidental ou acidentes ocorridos durante os períodos destinados a alimentação e descanso.
  • Acidente de trajeto – acontece no percurso do trabalhador entre o trabalho e sua residência. Pode ser em veículo próprio, transporte cedido pela empresa ou transporte público.

Direitos de quem sobre um acidente de trabalho

A primeira atitude da empresa deve ser o preenchimento do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Com esse documento em mãos o trabalhador poderá ter acesso aos benefícios do INSS.

Com o CAT emitido e ficando mais de 15 dias afastado de sua função e recebendo o auxílio do INSS, ao retomar suas atividades terá seu contrato de trabalho garantido pelos próximos 12 meses.

Não importa o tempo que o trabalhador está afastado, continuará recebendo seu ordenado integralmente e caso o afastamento seja superior a 15 dias, o funcionário terá direito a ter seu FGTS recolhido pelo empregador.

Se for comprovada sua incapacidade de retornar às suas atividades o empregado tem direito à aposentadoria por invalidez junto ao INSS. Em casos de incapacidade parcial, o que se tem é a chamada aposentadoria especial.

Quando há a morte do trabalhador por conta de acidente de trabalho seus dependentes têm direito a receber uma pensão.

Para mais informações sobre questões envolvendo Direito do Trabalho, entre em contato com o nosso escritório e agende seu atendimento.

Mais notícias

Pensão alimentícia – quais as condições desse direito?

A pensão alimentícia é uma prestação, geralmente pecuniária e periódica, necessária para a manutenção individual para roupas, comida, habitação. Todo …

Leia mais

27% das mulheres entre 15 e 49 anos sofreram violência doméstica durante a vida

Uma revista chamada The Lancet realizou um estudo, publicado em fevereiro deste ano, e indicou que 27% das mulheres de …

Leia mais

Os Direitos Trabalhistas das Mulheres

O Dia Internacional da Mulher, oficializado em 1975, foi essencial pela luta de liberdade e igualdade também no que diz …

Leia mais

Saiba as principais regras da licença-maternidade e paternidade

Um dos benefícios mais importantes dos trabalhadores que contribuem com o INSS é a licença-maternidade ou paternidade. Mesmo quem está …

Leia mais