Qualquer tipo de mal ou prejuízo causado a alguém, tanto por ordem pessoal como patrimonial, são considerados danos ligados à responsabilidade civil.
Esses danos podem ser de ordem pessoal ou patrimonial e podem ser divididos como morais, materiais e corporais.
Danos materiais
Os danos materiais são aqueles que podem ser vistos ou tocados. Pessoa ou instituição podem ser vítimas. Está ligado à diminuição patrimonial de quem sofre a ação.
No artigo 402 do Código Civil, os danos materiais podem ser classificados em:
- Danos emergentes: causados à vítima no momento da ação, é o prejuízo visível.
- Lucro cessante: refere-se ao valor que a vítima deixou de ganhar por conta do dano.
Danos corporais
Enquanto os danos materiais são relacionados ao patrimônio, os danos corporais são relacionados à integridade física da pessoa.
Qualquer lesão ou sequela, resultado de algum trauma corporal, podem ser considerados danos corporais.
Danos morais
Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa e seu psicológico. De acordo com a lei, qualquer ação que viola direitos e causa um dano a outra pessoa, mesmo que exclusivamente moral, é considerado um ato ilícito.
A Legislação Brasileira também enquadra danos morais para pessoas jurídicas, como em atos que provocam prejuízo à imagem ou à reputação de uma empresa.
As discussões sobre danos morais estão bastante presentes em relações trabalhistas.
Um caso público e recente que exemplifica essa questão envolvendo danos morais e materiais é a ação movida pela jornalista Rachel Sheherazade contra a emissora SBT.
Rachel moveu um processo trabalhista e de assédio moral na Justiça do Trabalho após trabalhar por quase dez anos na emissora, e ser demitida por desentendimentos com o apresentador Silvio Santos, em 2020.
A sentença judicial, de janeiro de 2022, deu a vitória do processo para a jornalista, reconheceu seu vínculo empregatício e direitos trabalhistas, além do assédio moral sofrido em 2017.
Na entrega do prêmio “Troféu Imprensa” desse mesmo ano, o apresentador disse à Rachel: “Você começou a fazer comentários políticos no SBT e eu pedi a você para não fazer mais, não pode. Você foi contratada para ler notícias, não foi contratada para ler a sua opinião. Se quiser fazer política, compre uma estação de TV e vai fazer por sua conta”.
A 3ª Vara Trabalhista de Osasco julgou o processo judicial e reconheceu parte dos pedidos feitos por Rachel.
Fonte: https://portalpopline.com.br/jornalista-rachel-sheherazade-vence-processo-contra-sbt/