As relações de consumo se tornaram mais dinâmicas com as plataformas digitais, ofertas de créditos e novas formas de pagamentos. Naturalmente, o volume de negócios aumentou e com eles as controvérsias entre fabricantes, fornecedores, prestadores de serviços com seus consumidores.
Nossa legislação através do Código de Defesa do Consumidor reconhece a fragilidade do consumidor em relação aos fornecedores, fabricantes e prestadores de serviços, preconizando clareza de informação sobre as ofertas de produtos e serviços, proteção a segurança e a saúde do consumidor, intepretação mais favorável na hipótese de contratos de adesão ou cláusulas ambíguas.
Para a efetivação de tais direitos, órgãos de regulamentação e fiscalização foram criados como as Agências Regulamentadoras e o Procon, bem como, foi assegurada a facilitação de acesso à Justiça e a inversão do ônus da prova em favor do Consumidor.
A relação de consumo não se limita ao momento de concretização do negócio de compra e venda da mercadoria ou da contratação do serviço, mas inicia-se com a oferta e publicidade do produto e serviço e se estende à fruição do uso do produto ou o aproveitamento do serviço contratado, observando-se as regras de garantia, substituição, reparação e indenização nos casos de inadequação. O consumidor, por consequência, não é apenas o adquirente do produto ou do serviço, mas todo destinatário final do produto ou serviço ofertado.
Trata-se de ramo do Direito com grande amplitude de possibilidades e desdobramentos, que merece especial atenção dos operadores do Direito. O escritório F. Ruiz Advocacia conta com a profissionais especializados e com ampla experiência em litígios de relação de consumo.
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Com o link a seguir você tem acesso a algumas Cartilhas do Consumidor no site do Procon.