Os Direitos Trabalhistas das Mulheres

O Dia Internacional da Mulher, oficializado em 1975, foi essencial pela luta de liberdade e igualdade também no que diz respeito aos direitos trabalhistas.

Diversos movimentos históricos foram importantes na percepção das condições de trabalho precárias que enfrentadas pelas mulheres e na conquista de alguns direitos trabalhistas que hoje estão vigentes.

Convenção n°3 OIT (Organização Internacional do Trabalho) de 1934, foi a primeira convenção a tratar exclusivamente dos direitos das mulheres no ambiente de trabalho, tendo como tema o emprego antes e após o parto.

Convenção 111 da OIT abordou a igualdade total entre homens e mulheres e oportunidades iguais para ambos, vedando discriminação de gênero em escolha de profissional ou durante a contratação.

Na Constituição Brasileira o artigo 7º estabelece a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

A CLT possui uma seção específica que aborda normas especiais de tutela do trabalho da mulher a partir do seu Art. 372.

Segundo ele, os preceitos que regulam o trabalho masculino são aplicáveis ao feminino, exceto aqueles que colidem com a proteção especial instituída por normas específicas.

Algumas dessas normas são:

▪ Direito à licença-maternidade de 120 dias e a ampliação da licença-maternidade (Lei 11.770/08)

▪ Direito a duas semanas de repouso no caso de aborto natural.

▪ Direito à licença-maternidade da adotante.

▪ Direito aos intervalos para amamentação.

▪ Direito a estabilidade no emprego.

▪ Limite para carregamento de peso.

▪ Direito à privacidade.

▪ Proibição de exigência de exame de gravidez para contratação.

▪ Proibição de discriminação de qualquer natureza.

▪ Direito a remuneração igualitária.

▪ Direito a manutenção do vínculo trabalhista para vítimas de violência doméstica.

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