Uma portaria publicada pelo Ministério da Saúde, em parceria com o Ministério do Trabalho e Previdência, diminuiu o tempo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do Coronavírus.
O tempo foi de quinze para dez dias para aqueles que foram positivados, suspeitos, ou que tiveram contato com casos suspeitos.
Esse tempo ainda pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em testes por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou testes de antígeno a partir do quinto dia útil após contato.
Trabalhadores que não apresentem febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmicos e que apresentem melhora de sintomas respiratórios também podem retornar às atividades após sete dias de afastamento.
Os critérios de teletrabalho ficam a critério do empregador, que pode utilizar esse regime como uma medida para evitar aglomerações.
Em relação aos casos de funcionários com 60 anos ou mais, ou então aqueles que apresentem condições clínicas de risco para complicações da Covid, o texto relata a atenção especial que o empregador deve ter, os colocando em trabalho remoto como medida alternativa para evitar contaminações. Anteriormente o governo indicava que o trabalho remoto deveria ser priorizado.
Segundo a portaria, as empresas também devem manter e reforçar as necessidades de procedimento de higienização, oferecendo recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de trabalho, incluído água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, cuja abertura não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%.