O sonho de comprar um imóvel pode se tornar um pesadelo quando o consumidor não consegue quitar as parcelas do financiamento, ainda mais quando a Construtora se recusa a devolver as prestações já pagas.
É direito do comprador inadimplente, quando não há culpa da Construtora, rescindir o contrato imobiliário e ainda receber em parcela única até 90% dos valores pagos. Essa hipótese se aplica para negócios realizados a partir de 28/12/2018 (Nova Lei do Distrato).
Por sua vez, havendo comprovada culpa da Construtora, como atraso na entrega ou vícios e defeitos na construção, deve haver o ressarcimento de 100% dos valores pagos pelo consumidor, conforme pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça.
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